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Jurisprudência


TJAC 0000002-49.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. O auto de prisão em flagrante trouxe provas da materialidade e indícios suficientes de autoria em desfavor do paciente, que foi surpreendido conduzindo carona portador de arma branca e entorpecente. 2. A segregação se mostra imprescindível tendo em vista os indícios de envolvimento do paciente com organização criminosa. 3. Ordem negada. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000002-49.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 19 de janeiro de 2012.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 31/01/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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