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Jurisprudência


TJAC 0000002-58.2017.8.01.0005

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO AFASTA A TRAFICÂNCIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO. Comprovadas pelo fato conjunto probatório a autoria e materialidade delitivas, não há que se falar em absolvição. 2. Inviável a desclassificação para a figura do artigo 28, da Lei n. 11.343/2006, porque inexiste a mínima prova, nem mesmo simples indícios, de que a droga apreendida com os Apelantes se destinava exclusivamente para consumo pessoal, porquanto nada impede que o usuário, ou dependente, seja também Traficante. 3. O artigo 33, §4º, da Lei nº. 11.343/06, deve ser interpretado em conjunto com o artigo 42, da mesma lei. De sorte que em se tratando de grande quantidade de droga apreendida, fica evidente que não se trata de traficante ocasional e restando inviável a concessão do Benefício. 4. Apelo conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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