TJAC 0000002-90.1996.8.01.0006
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. AUMENTO DA REPRIMENDA BASILAR. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SOPESADA ANTE A SITUAÇÃO FÁTICA DESSUMIDA DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.
Inviável o redimensionamento da reprimenda basilar quando as circunstâncias judiciais, descritas no art. 59, do CP, foram sopesadas em conformidade com a situação fática apurada na ação penal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. AUMENTO DA REPRIMENDA BASILAR. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SOPESADA ANTE A SITUAÇÃO FÁTICA DESSUMIDA DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.
Inviável o redimensionamento da reprimenda basilar quando as circunstâncias judiciais, descritas no art. 59, do CP, foram sopesadas em conformidade com a situação fática apurada na ação penal.
Data do Julgamento
:
24/03/2011
Data da Publicação
:
06/04/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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