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Jurisprudência


TJAC 0000003-05.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Demonstradas autoria e materialidade delitivas, e tratando-se de crime doloso punido com reclusão, é de ser mantida a custódia. 2 - Ademais, considerando-se a data da prisão em flagrante do paciente ainda não se pode cogitar de excesso de prazo na formação da culpa. 3 - Negada a ordem. Unânime.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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