TJAC 0000003-05.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Demonstradas autoria e materialidade delitivas, e tratando-se de crime doloso punido com reclusão, é de ser mantida a custódia. 2 - Ademais, considerando-se a data da prisão em flagrante do paciente ainda não se pode cogitar de excesso de prazo na formação da culpa. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Demonstradas autoria e materialidade delitivas, e tratando-se de crime doloso punido com reclusão, é de ser mantida a custódia. 2 - Ademais, considerando-se a data da prisão em flagrante do paciente ainda não se pode cogitar de excesso de prazo na formação da culpa. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/01/2010
Data da Publicação
:
28/01/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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