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Jurisprudência


TJAC 0000003-34.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Inexistindo qualquer ato ou preparação no sentido de segregar ou restringir o direito de ir e vir do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. Ordem negada. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000003-34.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unnaimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 01/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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