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Jurisprudência


TJAC 0000003-68.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. INOCORRÊNCIA. INDICATIVOS DE QUE O RÉU AMEAÇAVA TESTEMUNHAS DO FATO. MANUTENÇÃO POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. Existindo informações nos autos de que o paciente, acusado de praticar, em tese, crime de homicídio, ameaçou testemunhas do fato, é de se manter sua segregação preventiva por motivos de conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312, do CPP.

Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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