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Jurisprudência


TJAC 0000004-15.2014.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Em se tratando de violência doméstica e familiar, cujo delito é praticado geralmente na clandestinidade, a palavra da vítima possui especial valor probante, mormente quando confirmada pelas demais provas arregimentadas para os autos, de modo que inarredável a manutenção do édito condenatório. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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