TJAC 0000004-15.2014.8.01.0011
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando de violência doméstica e familiar, cujo delito é praticado geralmente na clandestinidade, a palavra da vítima possui especial valor probante, mormente quando confirmada pelas demais provas arregimentadas para os autos, de modo que inarredável a manutenção do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando de violência doméstica e familiar, cujo delito é praticado geralmente na clandestinidade, a palavra da vítima possui especial valor probante, mormente quando confirmada pelas demais provas arregimentadas para os autos, de modo que inarredável a manutenção do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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