TJAC 0000004-19.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DECISÃO LIMINAR DE MANDADO DE SEGURANÇA. IDÊNTICA MATÉRIA DE FUNDO. LEI ORÇAMENTÁRIA. ALEGAÇÃO DE MOROSIDADE NA APRECIAÇÃO DO PROJETO LEGISLATIVO. CÂMARA MUNICIPAL. ESVAZIAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em se tratando de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança, se os fundamentos da irresignação envolvem matéria que constitui o tema de fundo da mandamental, maxime se a pretensão recursal é exatamente igual àquela aduzida no mandamus, para evitar indevida supressão de instância pelo esvaziamento da ação principal e, consequentemente, violação ao princípio do juiz natural, impõe-se o não conhecimento do recurso.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DECISÃO LIMINAR DE MANDADO DE SEGURANÇA. IDÊNTICA MATÉRIA DE FUNDO. LEI ORÇAMENTÁRIA. ALEGAÇÃO DE MOROSIDADE NA APRECIAÇÃO DO PROJETO LEGISLATIVO. CÂMARA MUNICIPAL. ESVAZIAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em se tratando de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança, se os fundamentos da irresignação envolvem matéria que constitui o tema de fundo da mandamental, maxime se a pretensão recursal é exatamente igual àquela aduzida no mandamus, para evitar indevida supressão de instância pelo esvaziamento da ação principal e, consequentemente, violação ao princípio do juiz natural, impõe-se o não conhecimento do recurso.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/05/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Orçamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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