TJAC 0000004-53.2011.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. INOCORRÊNCIA. INDICATIVOS DE QUE O RÉU AMEAÇAVA TESTEMUNHAS DO FATO. MANUTENÇÃO POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
Existindo informações nos autos de que o paciente, acusado de praticar, em tese, crime de homicídio, ameaçou testemunhas do fato, é de se manter sua segregação preventiva por motivos de conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312, do CPP.
Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. INOCORRÊNCIA. INDICATIVOS DE QUE O RÉU AMEAÇAVA TESTEMUNHAS DO FATO. MANUTENÇÃO POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
Existindo informações nos autos de que o paciente, acusado de praticar, em tese, crime de homicídio, ameaçou testemunhas do fato, é de se manter sua segregação preventiva por motivos de conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312, do CPP.
Data do Julgamento
:
24/01/2011
Data da Publicação
:
03/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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