TJAC 0000005-05.1992.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVEDOR: BANACRE, EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA. ESTADO DO ACRE. SÓCIO MAJORITÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
A teor do art. 218, da Lei 6404/76, evidenciada a responsabilidade subsidiária do Estado do Acre pelo débito exequendo, de forma que enquanto não ultimada a liquidação ordinária do BANACRE ou incontestável sua condição de efetuar o pagamento, contra este deve prosseguir a ação de execução.
Agravo Interno improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVEDOR: BANACRE, EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA. ESTADO DO ACRE. SÓCIO MAJORITÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
A teor do art. 218, da Lei 6404/76, evidenciada a responsabilidade subsidiária do Estado do Acre pelo débito exequendo, de forma que enquanto não ultimada a liquidação ordinária do BANACRE ou incontestável sua condição de efetuar o pagamento, contra este deve prosseguir a ação de execução.
Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
30/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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