main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000005-05.1992.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVEDOR: BANACRE, EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA. ESTADO DO ACRE. SÓCIO MAJORITÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO. A teor do art. 218, da Lei 6404/76, evidenciada a responsabilidade subsidiária do Estado do Acre pelo débito exequendo, de forma que enquanto não ultimada a liquidação ordinária do BANACRE ou incontestável sua condição de efetuar o pagamento, contra este deve prosseguir a ação de execução. Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 30/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
Mostrar discussão