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Jurisprudência


TJAC 0000005-60.1996.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 9.629 Classe : Reexame Necessário n. 0000005-60.1996.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Remetente : Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca Rio Branco Autor : Ronald Polanco Ribeiro e outro Advogado : Emanoel Messias França (OAB: 755/AC) Autor : Ministério Público do Estado do Acre Promotor : Celso Jerônimo de Souza Réu : Orleir Messias Cameli Advogado : Roberto Ferreira da Silva (OAB: 435/AC) Réu : Luiz Edmundo de Andrade Monteiro Defens. Pública : Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira Réu : Acauã Propaganda e Markenting Ltda. Advogado : Antonio Carlos Carbone (OAB: 311/AC) Réu : Estado do Acre Assunto : Improbidade Administrativa REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITADA. NULIDADE DA CONCORRÊNCIA E DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Se os Autores originários não promoveram os atos processuais que lhes competiam, tem o Ministério Público legitimidade para dar prosseguimento a Ação Popular, consoante autoriza o artigo 9º da Lei n. 4.717/65. Constatada nos autos a ausência dos vícios alegados na Concorrência n. 10/95 e no Contrato dela decorrente, não há que se falar em nulidade destes, mantendo-se, em reexame necessário, a Sentença do Juízo a quo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário n.0000005-60.1996.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em manter, em reexame necessário, a r. Sentença, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 19 de abril de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 19/04/2011
Data da Publicação : 30/04/2011
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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