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Jurisprudência


TJAC 0000006-38.2016.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE GRATUIDADE. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE CARÊNCIA FINANCEIRA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESABONADORAS. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, CP. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA LIDERANÇA E INTELECTUALIDADE. REDUÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 3. Restando devidamente comprovada a atuação de chefia, liderança, organização e articulação a aplicação do agravante contida no Art. 62, I, do Código Penal é medida justa. 4. Sendo a culpabilidade em grau claramente exacerbado e as circunstâncias do crime, por demais graves, a duplicação da pena é medida justa. 5. Recursos não provido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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