TJAC 0000006-74.2017.8.01.0012
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Redução da pena base. Possibilidade. Incidência de causa de diminuição de pena. Requisitos. Ausência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas praticado e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação da apelante.
- Constatado que a pena base não foi fixada de forma justa e proporcional à conduta da apelante, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos alí elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000006-74.2017.8.01.0012, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Redução da pena base. Possibilidade. Incidência de causa de diminuição de pena. Requisitos. Ausência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas praticado e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação da apelante.
- Constatado que a pena base não foi fixada de forma justa e proporcional à conduta da apelante, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos alí elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000006-74.2017.8.01.0012, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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