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Jurisprudência


TJAC 0000006-74.2017.8.01.0012

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Redução da pena base. Possibilidade. Incidência de causa de diminuição de pena. Requisitos. Ausência. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas praticado e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação da apelante. - Constatado que a pena base não foi fixada de forma justa e proporcional à conduta da apelante, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos alí elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000006-74.2017.8.01.0012, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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