TJAC 0000007-42.2010.8.01.0000
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGOS 33 E 35, C/C ARTIGO 40, V, TODOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. Incabível a concessão da ordem de habeas-corpus quando, dados concretos, que circundaram a prática do ilícito, indicam ser necessária a segregação do paciente para garantia da ordem pública.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGOS 33 E 35, C/C ARTIGO 40, V, TODOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. Incabível a concessão da ordem de habeas-corpus quando, dados concretos, que circundaram a prática do ilícito, indicam ser necessária a segregação do paciente para garantia da ordem pública.
Data do Julgamento
:
21/01/2010
Data da Publicação
:
02/02/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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