TJAC 0000008-37.2004.8.01.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROVIMENTO.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras do homicídio e que a tese defensiva foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo inacolhida;
Respeito à soberania dos vereditos;
Apelo improvido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E DE CARACTERIZAÇAO DE AGARAVANTES. INSUBSISTÊNCIA. NÃO EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO À ÉPOCA DOS FATOS. QUALIFICADORAS JÁ USADAS PARA A QUALIFICAÇÃO DO CRIME E PARA A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE CARACTERIZARIAM BIS IN IDEM SE TAMBÉM USADAS COMO AGRAVANTES. IMPROVIMENTO.
Inexistência de condenação criminal transitada em julgado à época dos fatos enseja a descaracterização de maus antecedentes;
Como as qualificadoras já foram usadas para a qualificação da pena e para a exacerbação da pena base, sob pena de caracterização de bis in idem, não podem também ser usadas como agravantes correspondentes;
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROVIMENTO.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras do homicídio e que a tese defensiva foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo inacolhida;
Respeito à soberania dos vereditos;
Apelo improvido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E DE CARACTERIZAÇAO DE AGARAVANTES. INSUBSISTÊNCIA. NÃO EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO À ÉPOCA DOS FATOS. QUALIFICADORAS JÁ USADAS PARA A QUALIFICAÇÃO DO CRIME E PARA A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE CARACTERIZARIAM BIS IN IDEM SE TAMBÉM USADAS COMO AGRAVANTES. IMPROVIMENTO.
Inexistência de condenação criminal transitada em julgado à época dos fatos enseja a descaracterização de maus antecedentes;
Como as qualificadoras já foram usadas para a qualificação da pena e para a exacerbação da pena base, sob pena de caracterização de bis in idem, não podem também ser usadas como agravantes correspondentes;
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Data da Publicação
:
16/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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