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Jurisprudência


TJAC 0000008-37.2004.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROVIMENTO. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras do homicídio e que a tese defensiva foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo inacolhida; Respeito à soberania dos vereditos; Apelo improvido. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E DE CARACTERIZAÇAO DE AGARAVANTES. INSUBSISTÊNCIA. NÃO EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO À ÉPOCA DOS FATOS. QUALIFICADORAS JÁ USADAS PARA A QUALIFICAÇÃO DO CRIME E PARA A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE CARACTERIZARIAM BIS IN IDEM SE TAMBÉM USADAS COMO AGRAVANTES. IMPROVIMENTO. Inexistência de condenação criminal transitada em julgado à época dos fatos enseja a descaracterização de maus antecedentes; Como as qualificadoras já foram usadas para a qualificação da pena e para a exacerbação da pena base, sob pena de caracterização de bis in idem, não podem também ser usadas como agravantes correspondentes; Apelo improvido.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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