TJAC 0000008-56.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de armas, além da ostensiva e grave ameaça suportada pelas vítimas, e presenciada por testemunhas.
2. Presentes, portanto, os pressupostos, requisitos e fundamentos da custodia preventiva, à luz dos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000008-56.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de armas, além da ostensiva e grave ameaça suportada pelas vítimas, e presenciada por testemunhas.
2. Presentes, portanto, os pressupostos, requisitos e fundamentos da custodia preventiva, à luz dos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal.
3. Ordem negada. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000008-56.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Data da Publicação
:
01/02/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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