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Jurisprudência


TJAC 0000009-12.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO REGIME ABERTO. COMETIMENTO DE FATO-CRIME. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS. LEGALIDADE DA SUSPENSÃO. Inobstante a absolvição pelo crime que motivou a suspensão do regime aberto, revela-se acertada a decisão que manteve aquela suspensão diante da informação que tramitam outras duas ações penais, destinadas a apurar crimes idênticos. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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