TJAC 0000009-12.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO REGIME ABERTO. COMETIMENTO DE FATO-CRIME. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS. LEGALIDADE DA SUSPENSÃO. Inobstante a absolvição pelo crime que motivou a suspensão do regime aberto, revela-se acertada a decisão que manteve aquela suspensão diante da informação que tramitam outras duas ações penais, destinadas a apurar crimes idênticos. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO REGIME ABERTO. COMETIMENTO DE FATO-CRIME. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS. LEGALIDADE DA SUSPENSÃO. Inobstante a absolvição pelo crime que motivou a suspensão do regime aberto, revela-se acertada a decisão que manteve aquela suspensão diante da informação que tramitam outras duas ações penais, destinadas a apurar crimes idênticos. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/01/2010
Data da Publicação
:
02/02/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão