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Jurisprudência


TJAC 0000009-58.2014.8.01.0004

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DAS TEORIAS LEVANTADAS PELO RECORRENTE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é possível a impronúncia do acusado quando presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade. 2. A qualificadora do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima só deve ser afastada em sede de pronúncia quando não existir provas cabais de sua ocorrência, o que não se verifica no caso dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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