TJAC 0000009-58.2014.8.01.0004
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DAS TEORIAS LEVANTADAS PELO RECORRENTE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é possível a impronúncia do acusado quando presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade.
2. A qualificadora do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima só deve ser afastada em sede de pronúncia quando não existir provas cabais de sua ocorrência, o que não se verifica no caso dos autos.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DAS TEORIAS LEVANTADAS PELO RECORRENTE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é possível a impronúncia do acusado quando presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade.
2. A qualificadora do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima só deve ser afastada em sede de pronúncia quando não existir provas cabais de sua ocorrência, o que não se verifica no caso dos autos.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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