TJAC 0000009-70.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO FLAGRANTE CONVERTIDA EM SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULAS 21 e 64 DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADA CONCRETAMENTE.
1. Os axiomas da razoabilidade e proporcionalidade são os critérios definidores do constrangimento ilegal causado pelo excesso de prazo na formação da culpa do custodiado, razão pela qual os prazos processuais para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, admitindo sua dilação quando as circunstâncias da causa assim exigirem e não sejam fruto de atos procrastinatórios da defesa. Precedentes do STJ.
2. As condições pessoais favoráveis, tais como a primariedade e ocupação lícita, não são suficientes, por si sós, para obstar a decretação da prisão cautelar quando demonstrada concretamente a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO FLAGRANTE CONVERTIDA EM SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULAS 21 e 64 DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADA CONCRETAMENTE.
1. Os axiomas da razoabilidade e proporcionalidade são os critérios definidores do constrangimento ilegal causado pelo excesso de prazo na formação da culpa do custodiado, razão pela qual os prazos processuais para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, admitindo sua dilação quando as circunstâncias da causa assim exigirem e não sejam fruto de atos procrastinatórios da defesa. Precedentes do STJ.
2. As condições pessoais favoráveis, tais como a primariedade e ocupação lícita, não são suficientes, por si sós, para obstar a decretação da prisão cautelar quando demonstrada concretamente a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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