TJAC 0000009-77.2013.8.01.0009
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas e a impossibilidade de absolvição, impondo-se a reforma da Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000009-77.2013.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas e a impossibilidade de absolvição, impondo-se a reforma da Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000009-77.2013.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
24/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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