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Jurisprudência


TJAC 0000009-77.2013.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas e a impossibilidade de absolvição, impondo-se a reforma da Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000009-77.2013.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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