TJAC 0000009-86.2004.8.01.0011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ACÓRDÃO. 1ª CONTRADIÇÃO: EMENTA E PARTE DISPOSITIVA. 2ª CONTRADIÇÃO: PEDIDO E PARTE DISPOSITIVA. EFEITO MODIFICATIVO: CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA. EMBARGOS PROVIDOS.
O efeito modificativo de julgado em sede de embargos declaratórios deve ser admitido, se do suprimento da contradição resultar a infringência do julgado como conseqüência necessária.
Demonstrado equívoco no acórdão relativo a julgamento que concluiu pela procedência do reexame necessário, em divergência com a ementa, em que figurou procedência parcial à remessa de ofício.
Assim, acolhido integralmente o pedido formulado por um dos Apelantes, exsurge o provimento ao apelo, consectário da reforma da parte dispositiva do julgado que concluiu pelo provimento parcial.
Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ACÓRDÃO. 1ª CONTRADIÇÃO: EMENTA E PARTE DISPOSITIVA. 2ª CONTRADIÇÃO: PEDIDO E PARTE DISPOSITIVA. EFEITO MODIFICATIVO: CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA. EMBARGOS PROVIDOS.
O efeito modificativo de julgado em sede de embargos declaratórios deve ser admitido, se do suprimento da contradição resultar a infringência do julgado como conseqüência necessária.
Demonstrado equívoco no acórdão relativo a julgamento que concluiu pela procedência do reexame necessário, em divergência com a ementa, em que figurou procedência parcial à remessa de ofício.
Assim, acolhido integralmente o pedido formulado por um dos Apelantes, exsurge o provimento ao apelo, consectário da reforma da parte dispositiva do julgado que concluiu pelo provimento parcial.
Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
24/05/2011
Data da Publicação
:
07/06/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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