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Jurisprudência


TJAC 0000010-11.1989.8.01.0007

Ementa
Ação de Execução. Penhora. Imóvel. Confusão patrimonial. Configuração. Configurada a confusão patrimonial entre os bens de ambas as pessoas jurídicas, as obrigações devem ser suportadas entre si, mantendo-se a penhora sobre imóvel de umas delas. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000010-11.1989.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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