TJAC 0000010-11.1989.8.01.0007
Ação de Execução. Penhora. Imóvel. Confusão patrimonial. Configuração.
Configurada a confusão patrimonial entre os bens de ambas as pessoas jurídicas, as obrigações devem ser suportadas entre si, mantendo-se a penhora sobre imóvel de umas delas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000010-11.1989.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Ação de Execução. Penhora. Imóvel. Confusão patrimonial. Configuração.
Configurada a confusão patrimonial entre os bens de ambas as pessoas jurídicas, as obrigações devem ser suportadas entre si, mantendo-se a penhora sobre imóvel de umas delas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000010-11.1989.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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