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Jurisprudência


TJAC 0000010-55.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Medidas protetivas. Descumprimento. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Estando presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva e tendo em vista o descumprimento das medidas protetivas impostas ao paciente, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000010-55.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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