TJAC 0000010-55.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Medidas protetivas. Descumprimento. Decisão. Fundamentação. Demonstrada.
Estando presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva e tendo em vista o descumprimento das medidas protetivas impostas ao paciente, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000010-55.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Medidas protetivas. Descumprimento. Decisão. Fundamentação. Demonstrada.
Estando presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva e tendo em vista o descumprimento das medidas protetivas impostas ao paciente, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000010-55.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/01/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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