TJAC 0000010-93.1998.8.01.0007
Ementa:
Existindo vestígios do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, deve o juiz pronunciá-lo, justificando os motivos do seu convencimento.
2. Absolvição sumária por legítima defesa, somente há de ter lugar, quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória.
Ementa
Existindo vestígios do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, deve o juiz pronunciá-lo, justificando os motivos do seu convencimento.
2. Absolvição sumária por legítima defesa, somente há de ter lugar, quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória.
Data do Julgamento
:
07/05/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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