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Jurisprudência


TJAC 0000011-10.2014.8.01.0010

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. OMISSÃO DE CAUTELA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O verbo do tipo penal descrito no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento é "possuir" ou "manter sob sua guarda", não exigindo, para a subsunção do fato a norma, que o sujeito ativo tenha a propriedade da arma, contentando-se com a simples posse. 2. O apelante, muito embora não seja o proprietário da arma, mas tão somente seu possuidor, não o exime da responsabilidade de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos dela se apoderasse.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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