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Jurisprudência


TJAC 0000011-45.2011.8.01.0000

Ementa
?Constitucional e Administrativo: Mandado de Segurança; Policial militar voluntário; Servidor temporário, contratado para atender a necessidade de excepcional interesse público, que não gera direito a vínculo empregatício nem à percepção de direitos previdenciários e trabalhistas; Inexistência de direito à efetivação e estabilidade no serviço público. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público. 2.- Em se tratando de Policial Militar voluntário, recrutado na forma da Lei Federal n. 10.029 / 2000 e da Lei estadual n. 1.375 / 2001, cuja investidura tem prazo determinado, não adquire o servidor, pelo transcurso do tempo, o direito à efetivação no serviço público nem, muito menos, à estabilidade e a qualquer tipo de vínculo empregatício ou à percepção de direitos previdenciários, trabalhistas ou afins, que estão condicionados à aprovação em concurso público para provimento de cargo efetivo. 3.- É juridicamente impossível, portanto, pretender o policial militar temporário a sua efetivação e estabilidade pelo decurso do prazo da contratação temporária, sem que seja aprovado em concurso público especificamente voltado para o provimento de cargo efetivo?.

Data do Julgamento : 23/02/2011
Data da Publicação : 12/04/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prorrogação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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