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Jurisprudência


TJAC 0000012-37.2015.8.01.0017

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Acusado que respondeu a todo o procedimento enclausurado não faz jus a recorrer em liberdade. 2. Estando a sentença devidamente fundamentada e alicerçada nos princípios básicos do direito, não há que se falar em nulidade. 3. Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito, deve ser mantida a sentença condenatória. 4. A existência de circunstâncias judiciais autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, a teor do Art. 59 do CP. 5. Verificado e devidamente solicitado, a fixação do quantum, para efeito de indenização à vítima, é medida que se impõe, a teor do Art. 387, inciso IV, do CPP.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rodrigues Alves
Comarca : Rodrigues Alves
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