TJAC 0000013-57.2012.8.01.0007
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO MENOS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE.
1. A tese de desclassificação para o delito de uso não pode ser levada em consideração, tendo em vista que o apelante foi encontrado não em atitude de uso, mas sim de trazer consigo para a venda, 35 (trinta e cinco) gramas de droga, identificada como cocaína.
2. Quanto a aplicação da pena no seu mínimo legal, não há como prosperar, eis que as circunstâncias judiciais em sua grande maioria lhes são desfavoráveis, logo é de rigor a imposição da pena base um pouco acima do mínimo legal, bem como o regime de cumprimento no inicialmente fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO MENOS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE.
1. A tese de desclassificação para o delito de uso não pode ser levada em consideração, tendo em vista que o apelante foi encontrado não em atitude de uso, mas sim de trazer consigo para a venda, 35 (trinta e cinco) gramas de droga, identificada como cocaína.
2. Quanto a aplicação da pena no seu mínimo legal, não há como prosperar, eis que as circunstâncias judiciais em sua grande maioria lhes são desfavoráveis, logo é de rigor a imposição da pena base um pouco acima do mínimo legal, bem como o regime de cumprimento no inicialmente fechado.
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
23/03/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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