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Jurisprudência


TJAC 0000014-07.2010.8.01.0009

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NA AQUISIÇÃO DE BENS. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL DECORRENTE DE PARTILHA NÃO PODE SER NOVAMENTE PARTILHADO. PROVIMENTO PARCIAL. Os bens adquiridos durante a união estável devem ser partilhados se não estabelecido contrato escrito em sentido contrário.

Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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