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Jurisprudência


TJAC 0000014-71.2010.8.01.0020

Ementa
Administrativo. Recurso. Função de confiança. Substituição. Diferença salarial. É devido ao servidor o pagamento de diferença salarial em razão de exercício em substituição de ocupante de Função de Confiança. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000014-71.2010.8.01.0020, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 2 de março de 2011

Data do Julgamento : 02/03/2011
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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