TJAC 0000014-71.2010.8.01.0020
Administrativo. Recurso. Função de confiança. Substituição. Diferença salarial.
É devido ao servidor o pagamento de diferença salarial em razão de exercício em substituição de ocupante de Função de Confiança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000014-71.2010.8.01.0020, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 2 de março de 2011
Ementa
Administrativo. Recurso. Função de confiança. Substituição. Diferença salarial.
É devido ao servidor o pagamento de diferença salarial em razão de exercício em substituição de ocupante de Função de Confiança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000014-71.2010.8.01.0020, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 2 de março de 2011
Data do Julgamento
:
02/03/2011
Data da Publicação
:
13/04/2011
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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