TJAC 0000014-97.2011.8.01.0000
Administrativo. Magistrado. Residência. Comarca diversa. Excepcionalidade. Motivos. Plausibilidade. Deferimento.
Havendo razoabilidade nos motivos apresentados pelo Juiz de Direito a justificar a excepcionalidade do seu dever funcional de residir na Comarca da qual é titular, impõe-se o seu deferimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000014-97.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em referendar o deferimento do pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Administrativo. Magistrado. Residência. Comarca diversa. Excepcionalidade. Motivos. Plausibilidade. Deferimento.
Havendo razoabilidade nos motivos apresentados pelo Juiz de Direito a justificar a excepcionalidade do seu dever funcional de residir na Comarca da qual é titular, impõe-se o seu deferimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000014-97.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em referendar o deferimento do pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/02/2011
Data da Publicação
:
13/04/2011
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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