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Jurisprudência


TJAC 0000014-97.2011.8.01.0000

Ementa
Administrativo. Magistrado. Residência. Comarca diversa. Excepcionalidade. Motivos. Plausibilidade. Deferimento. Havendo razoabilidade nos motivos apresentados pelo Juiz de Direito a justificar a excepcionalidade do seu dever funcional de residir na Comarca da qual é titular, impõe-se o seu deferimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0000014-97.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em referendar o deferimento do pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/02/2011
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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