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Jurisprudência


TJAC 0000015-55.2011.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE USUÁRIO NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS FAVORÁVEIS À RÉ. Incontestes a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a condenação é medida que se impõe. Para a desclassificação do delito para o previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 é necessário a comprovação de que a destinação da droga apreendida era para consumo próprio, o que não restou demonstrado nos autos. 3. A avaliação negativa de algumas das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 4. As circunstâncias judiciais avaliadas como favoráveis à ré somados aos demais requsitos legais (art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006), possibilita a aplicação da redutora no grau máximo (2/3 – dois terços). 5. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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