TJAC 0000016-67.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Precedente: Este Superior Tribunal de Justiça possui orientação assente no sentido de que o prazo decadencial de propositura da ação rescisória é comprovado pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, que se afere pelo transcurso do prazo recursal, e não pela certidão de trânsito em julgado, a qual certifica, tão somente, a ocorrência desse evento, mas não especifica o dia em que este se sucedeu.
(STJ 6ª Turma EDcl no Ag 1228119 / PR Rel. Min. Og Fernandes DJ: 23.05.2011)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Precedente: Este Superior Tribunal de Justiça possui orientação assente no sentido de que o prazo decadencial de propositura da ação rescisória é comprovado pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, que se afere pelo transcurso do prazo recursal, e não pela certidão de trânsito em julgado, a qual certifica, tão somente, a ocorrência desse evento, mas não especifica o dia em que este se sucedeu.
(STJ 6ª Turma EDcl no Ag 1228119 / PR Rel. Min. Og Fernandes DJ: 23.05.2011)
Data do Julgamento
:
15/02/2012
Data da Publicação
:
01/03/2012
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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