TJAC 0000018-39.2013.8.01.0009
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. PENA QUE SUPLANTA 04 ANOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Pelo tempo em que fora exercida a prática de venda de drogas pela apelante conclui-se ser dedicada a atividade criminosa, razão pela qual não faz jus a diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. Tendo sido mantida a reprimenda de 05 anos de reclusão, deixa-se de converte-la em restritiva de direitos por ser superior a pena estabelecida como requisito objetivo da medida que, de acordo com o Art. 44, I, do Código Penal, é de 04 (quatro) anos.
3. A possibilidade de ser aplicado um regime mais brando aos apenados por tráfico de drogas vem sendo atestada pelos superiores tribunais, estando superado entendimento diverso.
4. Provimento parcial.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. PENA QUE SUPLANTA 04 ANOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Pelo tempo em que fora exercida a prática de venda de drogas pela apelante conclui-se ser dedicada a atividade criminosa, razão pela qual não faz jus a diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. Tendo sido mantida a reprimenda de 05 anos de reclusão, deixa-se de converte-la em restritiva de direitos por ser superior a pena estabelecida como requisito objetivo da medida que, de acordo com o Art. 44, I, do Código Penal, é de 04 (quatro) anos.
3. A possibilidade de ser aplicado um regime mais brando aos apenados por tráfico de drogas vem sendo atestada pelos superiores tribunais, estando superado entendimento diverso.
4. Provimento parcial.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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