TJAC 0000018-66.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS PATRONOS NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO E RAZÕES RECURSAIS. RECURSO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A ausência de assinatura dos advogados no Agravo Regimental, constitui-se vício insanável e torna inexistente o ato, a ponto de inviabilizar a concessão da oportunidade para a regularização da petição.
2. A assinatura do procurador na peça de interposição e nas razões do Agravo Regimental, representa pressuposto de constituição de instrumento.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS PATRONOS NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO E RAZÕES RECURSAIS. RECURSO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A ausência de assinatura dos advogados no Agravo Regimental, constitui-se vício insanável e torna inexistente o ato, a ponto de inviabilizar a concessão da oportunidade para a regularização da petição.
2. A assinatura do procurador na peça de interposição e nas razões do Agravo Regimental, representa pressuposto de constituição de instrumento.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
30/01/2013
Data da Publicação
:
06/02/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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