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Jurisprudência


TJAC 0000018-71.2001.8.01.0005

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. DOLO OU MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. 1.- Por ato de improbidade, entende-se a ação ou omissão, dolosa ou culposa, praticada por agente público, servidor ou não, que importe enriquecimento ilícito, cause prejuízo ao erário ou atente contra os princípios da Administração Pública. 2.- Comprovando o Ministério Público, como fato constitutivo de seu direito, que o Réu violou princípios que regem a administração pública, enriquecendo ilicitamente ou causando dano ao erário, julga-se procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 26/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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