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Jurisprudência


TJAC 0000018-73.2012.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Qualificadora. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que o citado instrumento seja apreendido ou periciado, bastando que o seu uso fique comprovado por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000018-73.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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