TJAC 0000019-04.1997.8.01.0003
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 240, DO STJ. ADIMPLEMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PRESUNÇÃO. EXEGESE DO ART. 794, I, CPC. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O pressuposto para a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa exige intimação pessoal da parte para manifestar interesse no prosseguimento do feito, além do requerimento do réu, pois, no caso, embargada a execução, incide a Súmula nº 240, do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na espécie, a causa de extinção do processo na espécie reside na quitação da obrigação mediante depósito judicial, de modo que a ausência de manifestação do credor sobre o valor enseja presunção de anuência, com a extinção do débito e da ação executiva, a teor do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
3. Apelo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 240, DO STJ. ADIMPLEMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PRESUNÇÃO. EXEGESE DO ART. 794, I, CPC. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O pressuposto para a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa exige intimação pessoal da parte para manifestar interesse no prosseguimento do feito, além do requerimento do réu, pois, no caso, embargada a execução, incide a Súmula nº 240, do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na espécie, a causa de extinção do processo na espécie reside na quitação da obrigação mediante depósito judicial, de modo que a ausência de manifestação do credor sobre o valor enseja presunção de anuência, com a extinção do débito e da ação executiva, a teor do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
14/09/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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