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Jurisprudência


TJAC 0000019-17.2005.8.01.0005

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO - POSSIBILIDADE. 1 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para a reprovação do crime. 2 - Confessada a prática criminosa em ambas as fases Processuais, deve ser reconhecida em favor do apelante a atenuante de confissão.

Data do Julgamento : 08/04/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO - POSSIBILIDADE. 1 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com os elementos que dizem respeito ao fato, par
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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