TJAC 0000019-17.2005.8.01.0005
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO - POSSIBILIDADE. 1 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para a reprovação do crime. 2 - Confessada a prática criminosa em ambas as fases Processuais, deve ser reconhecida em favor do apelante a atenuante de confissão.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO - POSSIBILIDADE. 1 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para a reprovação do crime. 2 - Confessada a prática criminosa em ambas as fases Processuais, deve ser reconhecida em favor do apelante a atenuante de confissão.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO - POSSIBILIDADE. 1 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com os elementos que dizem respeito ao fato, par
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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