TJAC 0000019-68.2015.8.01.0004
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VEICULO UTILIZADO NA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo provas suficientes nos autos de que o veículo apreendido - uma motocicleta Honda/Biz 125, placa MZY 8895 - utilizado pelo filho da apelante para fins de mercancia, condenado por tráfico e associação para o tráfico, inarredável a manutenção da decisão monocrática que determinou o confisco do bem em favor da União.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VEICULO UTILIZADO NA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo provas suficientes nos autos de que o veículo apreendido - uma motocicleta Honda/Biz 125, placa MZY 8895 - utilizado pelo filho da apelante para fins de mercancia, condenado por tráfico e associação para o tráfico, inarredável a manutenção da decisão monocrática que determinou o confisco do bem em favor da União.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia