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Jurisprudência


TJAC 0000019-68.2015.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VEICULO UTILIZADO NA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Havendo provas suficientes nos autos de que o veículo apreendido - uma motocicleta Honda/Biz 125, placa MZY 8895 - utilizado pelo filho da apelante para fins de mercancia, condenado por tráfico e associação para o tráfico, inarredável a manutenção da decisão monocrática que determinou o confisco do bem em favor da União. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia