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Jurisprudência


TJAC 0000019-89.2006.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE USUÁRIO. Havendo comprovação da materialidade e da autoria do tráfico, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas ou de  desclassificação para posse de drogas para uso próprio.  2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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