TJAC 0000019-89.2006.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE USUÁRIO.
Havendo comprovação da materialidade e da autoria do tráfico, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação para posse de drogas para uso próprio.
2. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE USUÁRIO.
Havendo comprovação da materialidade e da autoria do tráfico, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação para posse de drogas para uso próprio.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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