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Jurisprudência


TJAC 0000019-92.2006.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Prescrição. Ocorrência. Matéria. Ordem pública. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000019-92.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Corrupção ou Poluição de Água Potável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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