TJAC 0000019-92.2006.8.01.0001
Ementa:
Apelação Criminal. Prescrição. Ocorrência. Matéria. Ordem pública.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000019-92.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Prescrição. Ocorrência. Matéria. Ordem pública.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000019-92.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
19/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Corrupção ou Poluição de Água Potável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão