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Jurisprudência


TJAC 0000021-78.2014.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DOS PRINCIPIOS DA BAGATELA E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INSUBSISTÊNCIA. RELEVANTE DESVALOR DA CONDUTA. CONTUMÁCIA DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Os elementos do caso concreto, sobejamente a contumácia delitiva do Apelante, ensejam a refutação das teses recursais de absolvição; 2. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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