TJAC 0000021-78.2014.8.01.0002
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DOS PRINCIPIOS DA BAGATELA E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INSUBSISTÊNCIA. RELEVANTE DESVALOR DA CONDUTA. CONTUMÁCIA DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Os elementos do caso concreto, sobejamente a contumácia delitiva do Apelante, ensejam a refutação das teses recursais de absolvição;
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DOS PRINCIPIOS DA BAGATELA E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INSUBSISTÊNCIA. RELEVANTE DESVALOR DA CONDUTA. CONTUMÁCIA DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Os elementos do caso concreto, sobejamente a contumácia delitiva do Apelante, ensejam a refutação das teses recursais de absolvição;
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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