TJAC 0000022-40.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. INCIDÊNCIA DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. AGRAVO PROVIDO.
1. É nula a decisão interlocutória desvestida de motivação quanto aos pressupostos necessários para o deferimento de liminar, impossibilitando a aferição nesta instância quanto à integridade do 'decisum' assim, adequado o decreto de nulidade da decisão à falta de motivação, a teor do art. 93, IX, da Constituição Federal.
2. Agravo provido para declarar a nulidade da decisão agravada, objetivando proferir nova, em observância ao devido processo legal.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. INCIDÊNCIA DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. AGRAVO PROVIDO.
1. É nula a decisão interlocutória desvestida de motivação quanto aos pressupostos necessários para o deferimento de liminar, impossibilitando a aferição nesta instância quanto à integridade do 'decisum' assim, adequado o decreto de nulidade da decisão à falta de motivação, a teor do art. 93, IX, da Constituição Federal.
2. Agravo provido para declarar a nulidade da decisão agravada, objetivando proferir nova, em observância ao devido processo legal.
Data do Julgamento
:
05/03/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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