TJAC 0000022-92.2012.8.01.0015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO INDEVIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
Os honorários advocatícios equitativos não se limitam aos percentuais do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
Para a fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deve ater-se aos critérios do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil bem como do art. 22, do Estatuto da Advocacia.
Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO INDEVIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
Os honorários advocatícios equitativos não se limitam aos percentuais do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
Para a fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deve ater-se aos critérios do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil bem como do art. 22, do Estatuto da Advocacia.
Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
28/01/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima