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Jurisprudência


TJAC 0000022-92.2012.8.01.0015

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO INDEVIDA. AGRAVO IMPROVIDO. Os honorários advocatícios equitativos não se limitam aos percentuais do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Para a fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deve ater-se aos critérios do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil bem como do art. 22, do Estatuto da Advocacia. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima