main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000023-17.1997.8.01.0011

Ementa
CIVIL E CONTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. VÍTIMA MENOR DE IDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. PROPRIEDADE: MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ELIDIDA. DIREÇÃO DEFENSIVA. PREPOSTO DA RÉ. OBRIGAÇÃO. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. APELO IMPROVIDO. REMESSA JULGADA IMPROCEDENTE. O ordenamento jurídico pátrio consagrou a responsabilidade objetiva do Estado, a teor do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal de 1988, filiando-se à teoria do risco administrativo. Todavia, tal responsabilidade comporta exceções, possibilitada a atenuação ou mesmo exclusão da mencionada responsabilidade, na hipótese de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, respectivamente. Evidenciada a culpa concorrente do agente público, configurada a obrigação da Fazenda Municipal de indenizar a genitora de vítima fatal de atropelamento, menor de idade, pelos danos morais e materiais ocasionados. Pensionamento e indenização por danos morais na consonância da legislação, da doutrina e da jurisprudência especializadas. Apelo improvido. Remessa ex officio improcedente.

Data do Julgamento : 09/03/2010
Data da Publicação : 07/04/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão