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Jurisprudência


TJAC 0000023-56.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE ATENDEU OS REQUISITOS DO ART. 59, CP. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. DUAS CONDENAÇÕES AUTORIZAM A EXASPERAÇÃO SEM CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO DE CRIMES. IMPROVIMENTO. CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em sentença nula por falta de fundamentação, vez que o magistrado atendeu os critérios estabelecidos do art. 59, do Código Penal, baseando-se nos antecedentes do apelante para determinar a gradação objetiva da dosimetria da pena. A pena base fixada acima do mínimo legal levou em consideração a reincidência especifica e demais circunstancias judiciais. Conjunto probatório que evidencia o dolo do acusado em subtrair bens dos patrimônios de pessoas distintas mediante uma única ação. Caracterização do concurso formal homogêneo. A pena de multa restou dosada dentro de parâmetros razoáveis, não merecendo qualquer redução. Improvimento do apelo.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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