TJAC 0000026-43.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. PLURARIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Denega-se o habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instrui o writ com documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. PLURARIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Denega-se o habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instrui o writ com documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/02/2013
Data da Publicação
:
02/03/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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