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Jurisprudência


TJAC 0000027-28.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50. PRECEDENTES DO STJ. 1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ. 2. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, consoante dispõe o art. 6º da Lei nº 1.060/50, constituindo-se erro grosseiro o não atendimento de tal formalidade. (STJ, AgRg no Ag 1.306.182/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18/8/10). 3. Além de suprimir uma instância, a apreciação da situação de hipossuficiência diretamente neste órgão fracionário, em desacordo com a sistemática prevista na Lei n. 1.060/50, encontra óbice na cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal e interpretada pela Súmula Vinculante n. 10, do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 22/04/2013
Data da Publicação : 24/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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