TJAC 0000027-96.2011.8.01.0000
REVISÃO CRIMINAL. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. ATENDIMENTO. ALTERAÇÃO DA PENA. ERRO DE TÉCNICA. INOCORRÊNCIA.
1. A Revisão Criminal não pode funcionar como segunda apelação ou "terceira instância", com o reexame do acervo probatório taxado de insuficiente pelo revisionando.
2. Tem-se admitido, com maior amplitude, o conhecimento de revisionais nas situações em que o peticionário não tenha se insurgido contra a sentença monocrática, pela via recursal adequada. Não é o que se verifica no caso vertente em que o conjunto probante já foi examinado pela Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Trbunal de Justiça, concluindo pela condenação.
3. A dosimetria da pena deu integral atendimento ao sistema trifásico, valendo ressaltar que em sede de Revisão Criminal somente se procede à alteração da pena quando se constata flagrante erro de técnica ou clamorosa injustiça, o que não ocorre no caso concreto.
4. Revisão criminal improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. ATENDIMENTO. ALTERAÇÃO DA PENA. ERRO DE TÉCNICA. INOCORRÊNCIA.
1. A Revisão Criminal não pode funcionar como segunda apelação ou "terceira instância", com o reexame do acervo probatório taxado de insuficiente pelo revisionando.
2. Tem-se admitido, com maior amplitude, o conhecimento de revisionais nas situações em que o peticionário não tenha se insurgido contra a sentença monocrática, pela via recursal adequada. Não é o que se verifica no caso vertente em que o conjunto probante já foi examinado pela Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Trbunal de Justiça, concluindo pela condenação.
3. A dosimetria da pena deu integral atendimento ao sistema trifásico, valendo ressaltar que em sede de Revisão Criminal somente se procede à alteração da pena quando se constata flagrante erro de técnica ou clamorosa injustiça, o que não ocorre no caso concreto.
4. Revisão criminal improcedente.
Data do Julgamento
:
14/12/2011
Data da Publicação
:
16/12/2011
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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